O governo do Acre ingressou na Justiça para responsabilizar a empresa responsável pela construção da Ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira, que sofreu um colapso parcial na última sexta-feira (5). As medidas judiciais foram protocoladas neste sábado (6) pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC), em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre).
As ações buscam garantir assistência às pessoas atingidas pelo desabamento, assegurar a reconstrução da estrutura e preservar recursos financeiros para reparar os prejuízos causados à população e ao poder público.

Uma das medidas requer que a empresa ofereça suporte material às vítimas, incluindo despesas médicas, hospitalares e de reabilitação que não sejam cobertas pela rede pública. O Estado também solicitou que a construtora envie uma equipe técnica especializada para vistoriar a área afetada, apresente laudos sobre as condições da estrutura remanescente e execute ações emergenciais para evitar novos danos.
Além disso, foi pedido que a empresa apresente um cronograma detalhado para a recuperação e reconstrução da ponte. Em outra ação, o governo solicitou o bloqueio de bens e ativos financeiros da construtora para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos pelos prejuízos causados pelo desabamento.

A governadora Mailza Assis afirmou que a orientação foi agir rapidamente para atender a população de Sena Madureira e buscar a responsabilização da empresa responsável pela obra.
“A determinação foi clara desde o primeiro momento: agir com rapidez para proteger as famílias atingidas, dar a resposta que a população de Sena Madureira espera e garantir a devida responsabilização da empresa responsável pela obra”, declarou.

A Ponte Frei Paolino Baldassari foi entregue oficialmente em janeiro de 2024. Nas ações judiciais, o Estado destaca que a legislação e o contrato mantêm a responsabilidade da construtora pela segurança e solidez da obra durante o período de garantia. O desabamento ocorreu menos de dois anos após a conclusão dos serviços.
Ainda durante o plantão judicial de sábado, a Justiça acolheu parte dos pedidos apresentados pelo Estado. O magistrado determinou que a Construtora Cidade Ltda. apresente, em até cinco dias, um plano de assistência às famílias afetadas pela erosão, instabilidade das margens e demais riscos decorrentes do colapso da ponte. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil.

A decisão também obriga a empresa a encaminhar uma equipe técnica ao local em até 72 horas para realizar inspeções na estrutura remanescente e nas áreas atingidas. Após a vistoria, a construtora terá cinco dias para apresentar um laudo técnico ao Judiciário e ao Deracre. O descumprimento também poderá gerar multa diária de R$ 50 mil.
Outro ponto acolhido pela Justiça foi a determinação para que a empresa adote imediatamente medidas de contenção de riscos, incluindo sinalização, isolamento e ações emergenciais que evitem novos danos à população. Para esse caso, a multa prevista é de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

O pedido de bloqueio de bens da construtora, no entanto, não foi analisado durante o plantão judicial. O magistrado entendeu que a medida deve ser examinada pelo juízo competente em tramitação regular, permitindo análise mais aprofundada do caso.
Paralelamente às ações judiciais, o governo do Estado informou que seguem em andamento as apurações técnicas, administrativas e contratuais para identificar as causas do desabamento, apontar responsabilidades e definir as medidas necessárias para restabelecer a travessia entre o centro de Sena Madureira e o Segundo Distrito.


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