O vereador Fábio Araújo comemorou a promulgação da Lei Municipal nº 2.617/2025, de sua autoria, que garante prioridade no atendimento psicológico e terapêutico para mães e pais atípicos na Rede Pública Municipal de Rio Branco. A norma alcança famílias de crianças com deficiência, como Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras, TDAH e Dislexia.
De acordo com o vereador, a proposta nasceu a partir da escuta de famílias que enfrentam, diariamente, desafios físicos, emocionais e financeiros para garantir o cuidado adequado a seus filhos.
“As mães e os pais atípicos também precisam de cuidado. Eles dedicam suas vidas aos filhos e, muitas vezes, esquecem de si mesmos. Esta lei reconhece essa realidade e garante o apoio que essas famílias tanto merecem”, afirmou Fábio.
A nova legislação determina que esses responsáveis recebam atendimento prioritário semelhante ao já estabelecido para outros grupos prioritários, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar laudo médico ou carteirinha de identificação da criança.
Fábio Araújo destaca ainda que a medida representa um avanço importante nas políticas de inclusão do município.
“Esta é uma lei que nasce da sensibilidade, do diálogo e da necessidade de ouvir quem vive essa luta todos os dias. É o poder público dizendo: ‘vocês não estão sozinhos’. Continuarei trabalhando para que Rio Branco avance na proteção e no cuidado com as famílias atípicas”, ressaltou.
A lei já está em vigor e aguarda regulamentação pelo Poder Executivo para iniciar sua aplicação nos equipamentos da Rede Municipal de Saúde!
