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POLÍTICA

TJAC analisa agravo de instrumento sobre reajuste de subsídios de secretários do prefeito Bocalom: “A ação deve continuar”, diz Eber Machado

TJAC analisa agravo de instrumento sobre reajuste de subsídios de secretários do prefeito Bocalom: “A ação deve continuar”, diz Eber Machado

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre recebeu o Agravo de Instrumento nº 1000076-32.2025.8.01.0000, interposto pelo Município de Rio Branco contra uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 2.547/2025, que reajustava os subsídios dos secretários municipais. A decisão, que determinava a suspensão dos pagamentos com base nos novos valores, foi questionada pela administração municipal.

O vereador Eber Machado (MDB), autor da ação popular que gerou a medida liminar, afirmou que o processo seguirá em frente. “Foi pedido a extinção do processo, mas o desembargador não acatou essa solicitação. A ação vai continuar”, disse o parlamentar.

Na ação popular, Eber Machado argumenta que a Lei Municipal nº 2.547/2025 violaria princípios constitucionais e legais. O Juízo de origem atendeu ao pedido, suspendendo a aplicação da lei e determinando a paralisação dos pagamentos aos secretários. Caso o município desrespeitasse a decisão, os gestores poderiam ser responsabilizados administrativamente e penalmente.

O Município, por sua vez, sustentou que a ação popular não seria o meio adequado para questionar a constitucionalidade da lei, destacando que o controle de constitucionalidade deve ser incidental e obedecer à cláusula de reserva de plenário, conforme o artigo 97 da Constituição Federal. O procurador James Antunes Ribeiro Aguiar, que representa a prefeitura, também argumentou que a decisão liminar feriria dispositivos legais, como o artigo 1º, §3º, da Lei nº 8.437/1992 e o artigo 1.059 do Código de Processo Civil (CPC), ao suspender integralmente a lei.

Além disso, a administração defendeu que o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro (EIOF) aprovado pela Câmara Municipal atestou a viabilidade financeira do aumento dos subsídios, sem gerar aumento real de despesas com pessoal. A prefeitura afirmou que os gastos com pessoal estão abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que há previsão de aumento na arrecadação, o que garantiria a sustentabilidade do reajuste.

Para reforçar seu argumento, o Município citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que, segundo a defesa, indicam que a ação popular não deve ser utilizada como mecanismo de controle abstrato de constitucionalidade.

O desembargador Júnior Alberto, relator do caso, decidiu suspender os efeitos da decisão que impedia o pagamento dos novos subsídios aos secretários municipais, no valor de R$ 28.500, e intimou a parte oposta para apresentar suas alegações contrárias à medida. O processo seguirá sendo analisado pelas instâncias superiores, com as partes aguardando uma definição sobre a validade da Lei Municipal nº 2.547/2025.