O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou, por meio de medida cautelar emitida na sexta-feira, 25, a imediata suspensão de novos repasses da Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) à Federação NBHA do Acre ou a qualquer entidade vinculada à organização da Expoacre Rio Branco 2025. A decisão é da conselheira relatora Naluh Gouveia.
A medida foi motivada por indícios de irregularidades na aplicação de recursos públicos, especialmente pela ausência de comprovação da finalidade pública das despesas realizadas com dinheiro do Estado.
O alerta do TCE surgiu após a constatação de um pagamento de R$ 1,5 milhão feito pela Seagri à federação, mesmo após recomendação expressa do Tribunal para que não fossem realizados novos repasses sem a devida comprovação da legalidade e legitimidade dos gastos.
Segundo o Tribunal, o repasse feito em desacordo com a recomendação da relatoria pode configurar potencial prejuízo ao erário, o que levou à adoção de medidas imediatas para conter os danos.
Entre os principais pontos da decisão, estão:
- A proibição do uso dos recursos por parte da Federação NBHA até nova deliberação;
• A exigência de que a Seagri apresente toda a documentação comprobatória dos gastos;
• A aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem;
• O encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas;
• E a inclusão do caso na pauta da próxima sessão plenária do TCE-AC para análise e referendo da medida.
O TCE também manifestou preocupação com o aumento expressivo de recursos públicos investidos nas edições da Expoacre em 2025, incluindo a Expoacre Juruá e a Expoacre Rio Branco, que, segundo a Corte, ultrapassaram 300% em relação ao ano anterior, sem a devida transparência ou acesso público às informações sobre os contratos celebrados para a realização dos eventos.
Em nota, o Tribunal destacou que, diante do cenário de agravamento das desigualdades sociais, da precariedade em setores como saúde e educação, da violência e da emergência sanitária causada pela reemergência do sarampo, o aumento nos gastos com eventos precisa ser justificado com rigor.
“O TCE reforça seu compromisso com a legalidade, a proteção do patrimônio público e o fortalecimento do controle externo, garantindo que os atos administrativos observem os princípios constitucionais da administração pública”, conclui a nota.
Com informações ASCOM TCE-AC