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POLÍTICA

Supremo rejeita embargos de declaração apresentados pela Aleac e mantém inconstitucional trecho de lei que concedia título definitivo a moradores de florestas públicas

Supremo rejeita embargos de declaração apresentados pela Aleac e mantém inconstitucional trecho de lei que concedia título definitivo a moradores de florestas públicas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, e rejeitaram os embargos de declaração apresentados pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no tocante a trechos da Lei n. 4.396/2024, que autorizava a desafetação de áreas de florestas públicas e a transferência de domínio a particulares com base em critérios de natureza possessória e temporal.

A Assembleia Legislativa sustentava a omissão quanto à análise da função social da propriedade e da importância da regularização fundiária de imóveis ocupados por populações tradicionais; obscuridade no que tange aos limites da autonomia federativa dos Estados para gerir seus bens; e a necessidade de modulação dos efeitos da decisão.

“O acórdão embargado é claro no sentido de que, no âmbito da competência legislativa concorrente em matéria ambiental, incumbe à União fixar a disciplina geral, cabendo aos Estados a edição de normas complementares voltadas ao atendimento de peculiaridades locais e ao reforço da proteção ambiental, desde que observados os limites e parâmetros das normas gerais”, afirmam os ministros.

De modo mais claro, o trecho embargado da lei compreende ao artigo que previa a concessão automática do título de domínio definitivo de florestas públicas a particulares depois de dez anos de uso autorizado pelo poder público.