Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspender o julgamento do governador Gladson Camelí (PP), que aconteceria amanhã, dia 19, sobre o caso Murano, no âmbito da Operação Ptolomeu, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu uma nova data. Será dia 3 de dezembro.
Entenda
A decisão do ministro do STF, que suspendeu o julgamento marcado para quarta-feira, atende a um pedido da defesa de Camelí sobre direito a acesso aos relatórios do COAF.
A decisão de Gilmar Mendes diz que: “Destarte, diante da proximidade da sessão de julgamento e ita necessidade de se garantir, previamente, o direito de acesso e manifestação de ambas as partes sobre as provas requeridas nesta ação constitucional, entendo ser o caso de se adiar a sessão anteriormente aprazada pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, ou até que se dê cumprimento à determinação de inclusão das provas e de manifestação das partes sobre os documentos requeridos. Por fim, em se tratando de habeas corpus que impugna ato praticado em dissonância com a reiterada jurisprudência desta Corte, inclusive sedimentada no âmbito da Súmula Vinculante 14 e de recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral, entendo ser o caso de concessão imediata da ordem, nos termos do art. 21, §1°, c/c art. Ante o exposto, conheçordo habeas corpus e concedo a ordem para:
I) determinar à autoridade coatora, ao COAF e à Polícia Federal que promovam a imediata juntada dos formulários SEI-C 66796 e 67717, os quais foram utilizados para a obtenção dos RIFs 50157, 50613 e 50836, aos autos da Ação Penal 1.076 II) suspender a sessão de julgamento da Ação Penal n° 1.076 pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, ou até que se proceda ao cumprimento das diligências estabelecidas no item 'i", com a inclusão da prova requerida no processo e a abertura de prazo para manifestação das partes sobre os referidos documentos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Oficie-se".
