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POLÍTICA

STJ condena ex-governador Gladson Camelí a 25 anos de prisão e pagamento de indenização de R$ 11 milhões

STJ condena ex-governador Gladson Camelí a 25 anos de prisão e pagamento de indenização de R$ 11 milhões

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria de Thereza de Assis, Luiz Felipe Salomão, Marisa Belga Lote, Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas, Sergio Kunina e Francisco Falcão acompanharam a ministra Nancy Andrighi para condenar o ex-governador Gladson Camelí a 25 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, multa de 600 dias no valor de um salário mínimo e uma indenização de R$ 11.786.030,31. Foram 8 votos, incluindo a ministra Nancy, pela condenação.

Houve divergência no julgamento. O ministro João Otávio de Noronha, acompanhou, parcialmente, o voto da ministra Nancy Andrighi para condenar o ex-governador Gladson Camelí. Revisor da ação penal, João Otávio, que tinha pedido vistas, disse que todas as condutas imputadas a Gladson tinham um único fim: a apropriação indevida de recursos públicos. Pela tese dele, Gladson cometeu apenas o crime de peculato. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, João Otávio Noronha e Sebastião Reis. Com isso, a pena desceria para 16 anos de reclusão. 

“As provas evidenciam que todas as condutas imputadas ao governador: dispensa indevida de licitação, desvio de recursos públicos e aquisição de imóvel de alto valor, convergem para um único resultado ilícito: o desvio patrimonial em benefício próprio e de familiares. O dolo é único e diretivo, voltado a um resultado final: apropriasse de valores públicos”, disse João Otávio de Noronha, que acabou derrotado na divergência do voto com Nancy.

Otávio também mencionou que: “não há o que se falar em continuidade delitiva, mas em crime único de execução complexa. Nessa hipótese, o crime assume natureza unitária e complexa. Embora a conduta tenha materialidade em dezenas de operações financeiras, 31 transferências segundo o apurado, todas guardam identidade de origem de finalidade de dolo, integrando a execução de um único peculato, desvio perpetrado sob o expediente sofisticado de ocultação em circulação de valores”.

Os advogados do ex-governador ainda tentaram argumentar, mas a relatora do caso disse que naquela altura do julgamento não havia mais o que ser dito pela defesa, e reforçou: “esse é um dos processos que mais se estudou nessa casa”.