O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 20, o acórdão que representa uma vitória jurídica expressiva para o ex-governador do Acre Gladson Camelí. A decisão da segunda turma do Supremo, declara nulas as provas produzidas contra Camelí durante investigações realizadas entre maio de 2020 e janeiro de 2021, período central da Operação Ptolomeu, por usurpação de competência do STJ.
A segunda turma do STF deu razão à defesa de Cameli e reconheceu que a Polícia Federal atuou de forma deliberadamente irregular ao investigar o então governador sob supervisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), quando a competência exclusiva para autorizar e supervisionar esses atos era do Superior Tribunal de Justiça.
A publicação do acórdão do STF abre caminho importante para os recursos da defesa, que já sinalizou que recorrerá ao STF, também com base exatamente nesse fundamento, destacando que o julgamento no STJ não observou a decisão do Supremo que declarou a ilegalidade da origem da investigação. 
A decisão do Supremo, além de reconhecer a irregularidade, também reconhece a má-fé investigativa que buscou ativamente dados de empresas ligadas a Cameli, de sua esposa e até de seu filho menor de idade, e que, só depois de reunir esse material é que formalizou o pedido de deslocamento de competência para o tribunal correto. Para o STF, essa conduta não foi um erro processual, foi uma violação deliberada e consciente das regras constitucionais.
A árvore envenenada
Na decisão, os ministros do STF aplicaram a teoria dos frutos da árvore envenenada, consagrada no artigo 5º da Constituição Federal: se a prova original é ilícita, tudo que dela deriva também perde validade jurídica e não pode ser usado em nenhuma instância.
Na prática, isso significa que relatórios financeiros, dados bancários e fiscais, interceptações telemáticas, quebras de sigilo e eventuais depoimentos provocados por informações coletadas naquele intervalo foram contaminados. O período anulado não foi uma fase periférica da investigação — foi uma etapa ativa e estruturante da Operação Ptolomeu, durante a qual a PF construiu parte substancial do seu acervo probatório.
O acórdão também ressalta que a prerrogativa de foro não é um privilégio pessoal, mas uma garantia institucional. Nas palavras incorporadas à decisão pelo ministro Gilmar Mendes, em precedente citado na decisão, a supervisão judicial deve ser exercida desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento da denúncia — e não apenas quando a autoridade policial assim entender conveniente.
