O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho da lei 4.396/2026 aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que previa a concessão automática do título de domínio definitivo de florestas públicas a particulares depois de dez anos de uso autorizado pelo poder público.
A decisão foi publicada ainda em fevereiro. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, na ação proposta pelo Partido Verde. Com a decisão, as demais ações de inconstitucionalidade ficam prejudicadas.
O Partido Verde alegou que a norma acreana não tem respaldo técnico e jurídico adequado para vigorar. Diz ainda que elas eximem o poder público da obrigação de proteger unidades de conservação ambiental.
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a lei flexibiliza e ameaça a política ambiental do Acre, contrariando normas editadas pela União sobre unidades de conservação, gestão de florestas públicas e licitações. O chefe do Ministério Público também afirma que os dispositivos violam princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente equilibrado e o dever estatal de sua proteção.
