O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na quarta-feira, 6, que o prazo para o registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral deve ser feito até seis meses antes das eleições. A decisão foi tomada por maioria dos ministros e mantém uma liminar concedida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Com a medida, o STF valida as mudanças na legislação aprovadas pelo Congresso Nacional em agosto de 2021, que regulamentaram o funcionamento das federações. A partir dessa norma, partidos que se unirem em uma federação poderão apoiar candidaturas para qualquer cargo em disputa, desde que respeitem o prazo legal para o registro da união.
Antes da decisão de Barroso, o entendimento era de que o prazo para registro das federações seguia o mesmo das convenções partidárias, realizadas dois meses antes das eleições. Com a mudança, a Corte estabelece definitivamente que o registro deve ser feito até seis meses antes do pleito.
Pelas regras vigentes, as legendas federadas devem permanecer unidas por, no mínimo, quatro anos — duração correspondente a um mandato eletivo. Apesar da união, cada partido mantém sua autonomia administrativa e seu número próprio na urna eletrônica.
Na prática, a federação tem sido uma alternativa adotada principalmente por partidos pequenos, que utilizam o modelo para escapar das chamadas cláusulas de barreira.