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POLÍTICA

Servidores voltam a denunciar descontos de consignados acima do permitido em decreto legislativo aprovado na Aleac e caso pode parar no MPAC

Servidores voltam a denunciar descontos de consignados acima do permitido em decreto legislativo aprovado na Aleac e caso pode parar no MPAC

Sobre a denúncia que os servidores estariam dispostos a apresentar junto ao Ministério Público do Estado do Acre, Ricardo Brandão foi enfático: “É um direito de todos que se sentirem prejudicados procurar o Ministério Público”

Um grupo de servidores públicos do Acre pretende buscar o Ministério Público Estadual (MPAC) na próxima semana para denunciar o cartão Avancard, a empresa Fênix Software e representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por descumprimento ao decreto legislativo aprovado e promulgado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), em dezembro passado, que estabeleceu que o desconto de empréstimos consignados em folha não poderia ultrapassar 35% do salário dos funcionários públicos estaduais.

De acordo com a denúncia, a Seplag vem efetuando os descontos em folha para além dos 35% previstos em lei aprovada pela Aleac e ratificada pelo decreto legislativo de autoria do deputado Edvaldo Magalhães. O decreto legislativo sustou a operação do Avancard. Antes, o cartão poderia operar os 35% e mais 15% de uma margem instituída pelo decreto governamental que regulamentou a Lei dos Consignados. Assim, o servidor ficava endividado em 50% a sua renda. A medida foi considerada absurda pelos parlamentares, que buscaram sustar a medida e para além disso, comunicaram o fato ao Ministério Público do Acre.

Segundo o grupo de servidores, a folha de pagamento de fevereiro veio com os descontos acima dos 35% e muitos não receberam “quase nada”. Diante disso, o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), autor do decreto legislativo, disse que o caso vem sendo acompanhado de perto e terá desdobramentos na próxima terça-feira na Aleac.

“Nós aprovamos um decreto legislativo sustando a burla da lei, portanto, restabelecendo que não seria possível desconto, absolutamente nada, acima dos 35%. Em janeiro permaneceu, mas como o decreto foi aprovado no final do ano legislativo, se tinha essa justificativa: ‘não deu tempo’. Mas, agora? Fevereiro? Pagamento saiu e eles permanecem descontando em todas as operações que o Avancard estava presente. Portanto está claro a burla da lei, portanto tem crime”, disse o parlamentar.

Em janeiro deste ano, o secretário Ricardo Brandão disse ao Notícias da Hora que “de imediato, quando foi publicado o decreto já adotamos todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento”. Entretanto, as denúncias que surgem são de que não é o que vem ocorrendo na prática quanto aos empréstimos referentes ao Avancard.

Secretário Ricardo Brandão esclarece a questão e diz que é um direito do servidor procurar o MP

Procurado pela reportagem do Notícias da Hora o secretário Ricardo Brandão nega que o decreto legislativo esteja sendo descumprido pela Seplag. De acordo com ele, o que estaria acontecendo é que os descontos de servidores acima de 35% seriam de empréstimos contraídos antes da aprovação do decreto legislativo apresentado pelo deputado estadual Edvaldo Magalhães.
Segundo o gestor, os servidores que contraíram empréstimos antes do debate que suscitou a lei aprovada no Poder Legislativo acreditam que se enquadram no projeto aprovado, mas a aplicação da lei é apenas para aqueles que solicitaram consignados após sua promulgação. “A validade do decreto é a partir da vigência da aprovação da lei”, enfatiza o secretário Ricardo Brandão.
O secretário esclarece ainda que os descontos acima dos 35% estariam acontecendo com servidores que já tinham empréstimos anteriores e contraíram novos consignados junto a operadora do cartão Avancard e têm as duas parcelas descontadas em folha. “Se a pessoa estiver se sentindo lesada pode procurar a financiadora para renegociar novos prazos para pagamento da dívida”, ressalta Brandão
Sobre a denúncia que os servidores estariam dispostos a apresentar junto ao Ministério Público do Estado do Acre, Ricardo Brandão foi enfático: “É um direito de todos que se sentirem prejudicados procurar o Ministério Público”.