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POLÍTICA

Secretária diz que pasta não tem competência para dizer se área em que está sendo construído conjunto habitacional é de proteção permanente ou não

Secretária diz que pasta não tem competência para dizer se área em que está sendo construído conjunto habitacional é de proteção permanente ou não

A secretária de Estado de Habitação e Urbanismo, Samilca França, se manifestou, por meio de nota, a respeito das obras do Conjunto Habitacional João Donato, no bairro Jorge Lavocat, em Rio Branco, nesta terça-feira (7/4).

No documento, ela afirma que diante da divergência entre o IMAC, que alega que a área não é de proteção permanente, e o Ministério Público Estadual que diz o contrário, a Secretaria “não possui competência legal para definir a natureza da área, tampouco deliberar sobre a possibilidade de averbação em locais classificados como APP, sendo essa atribuição dos órgãos ambientais e de controle competentes”.

Leia a nota na íntegra

NOTA PÚBLICA

A Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (SEHURB) informa que o empreendimento localizado no Irineu Serra integra o programa Minha Casa Minha Vida – FAR, no qual atua como entidade organizadora.

O projeto foi apresentado pela empresa selecionada à Caixa Econômica Federal e, após aprovação, houve a doação da área — anteriormente pertencente ao Estado — ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), conforme a implantação inicialmente proposta.

Posteriormente à doação, surgiu a necessidade de averbação das bermas implantadas no local. No entanto, desde a fase inicial do empreendimento, já havia a identificação de possível área de preservação permanente (APP), inclusive reconhecida no primeiro licenciamento ambiental realizado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC). À época, o Ministério Público também notificou os órgãos envolvidos sobre a situação.

Atualmente, há divergência quanto à caracterização da área. Relatório recente do Ministério Público aponta que se trata de área de preservação permanente, enquanto o IMAC sustenta entendimento contrário.

Diante desse cenário, a SEHURB esclarece que não possui competência legal para definir a natureza da área, tampouco deliberar sobre a possibilidade de averbação em locais classificados como APP, sendo essa atribuição dos órgãos ambientais e de controle competentes.

As áreas que não estão inseridas na possível APP já seguem com processo de averbação em tramitação. Já as áreas sob questionamento permanecem condicionadas à definição técnica e legal sobre sua caracterização, bem como sobre a viabilidade de regularização e eventuais medidas ambientais necessárias.

A SEHURB reforça seu compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilidade ambiental, e informa que aguarda a definição dos órgãos competentes quanto à caracterização da área para dar prosseguimento às medidas cabíveis.