O vereador Samir Bestene (PP) apresentou na Câmara de Rio Branco durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 9, um Projeto de Lei que propõe nomear o prédio da nova sede do Legislativo Municipal como "Vereador Jessé do Nascimento Santiago", em homenagem ao ex-parlamentar que teve atuação marcante na política local.
De acordo com o texto da proposta, a resolução estabelece que o novo prédio receberá o nome do ex-vereador, falecido em um trágico acidente de trânsito ocorrido no dia 17 de agosto de 2010, na BR-364, nas proximidades de Cruzeiro do Sul. A lei também determina que o Legislativo providencie a instalação da placa com a nova nomenclatura.
A justificativa do PL destaca a trajetória de Jessé Santiago, que era natural de Rio Branco, casado com Cassilda Barbosa Santiago e pai de três filhos: Lucas, Mateus e João Marcos.
“De origem humilde, Jessé iniciou sua vida profissional como vendedor de refrescos, salgados e lavador de carros.
Aos 17 anos, já atuava em ações sociais com jovens em situação de vulnerabilidade. Aos 18, tornou-se pastor da Igreja Assembleia de Deus, onde também se destacou como cantor e compositor gospel. A entrada na política veio impulsionada pelo desejo de representar os anseios da comunidade, especialmente dos evangélicos. Em seu segundo mandato como vereador, Jessé foi o mais votado nas eleições de 2008, com 3.845 votos, o que o levou à presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Branco, cargo que ocupava no momento de sua morte”, destaca parte do PL.
Santiago também estava diretamente envolvido no projeto de construção da nova sede da Câmara, o que reforça, segundo Bestene, a pertinência da homenagem. “A presente homenagem póstuma é um reconhecimento pela trajetória e legado deixado por Jessé Santiago, o qual deixou uma grande lacuna no cenário político acreano e no coração dos seus familiares, amigos, admiradores e eleitores”, destacou Bestene.
O Projeto de Lei aguarda agora tramitação nas comissões da Câmara e votação em plenário. Caso aprovado, a resolução entrará em vigor na data de sua publicação.