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POLÍTICA

Rio Branco regulamenta auxílio-aluguel de até R$ 1 mil para mulheres vítimas de violência doméstica

Rio Branco regulamenta auxílio-aluguel de até R$ 1 mil para mulheres vítimas de violência doméstica

A Câmara de Rio Branco promulgou a Lei Municipal nº 2.618/2025, que regulamenta a concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A medida, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 27, busca oferecer suporte temporário para garantir segurança, autonomia e dignidade às beneficiárias.

De acordo com a nova legislação, assinada pelo presidente da Câmara, Joabe Lira, o auxílio está amparado no art. 23, inciso VI, da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e será concedido como medida protetiva, mediante decisão do juízo competente.

Valor e duração do benefício

O auxílio-aluguel terá valor definido pelo juiz responsável pelo caso, respeitando o teto de R$ 1.000, e poderá ser pago por até seis meses, período considerado improrrogável. O repasse será feito diretamente à mulher beneficiada, mediante comprovação do pagamento do aluguel e de despesas básicas do imóvel, como energia elétrica e água. A lei também prevê a possibilidade de abertura de conta vinculada exclusivamente ao benefício.

Para manter o direito ao auxílio, as beneficiárias deverão participar de programas assistenciais oferecidos pelo município, manter atualizada toda a documentação exigida e comunicar qualquer alteração em sua condição socioeconômica. O descumprimento dessas obrigações pode resultar na suspensão ou cancelamento do benefício, após avaliação técnica e comunicação ao Judiciário.

A lei também estabelece critérios claros para o cancelamento do auxílio, incluindo a identificação de fraude, extinção da medida protetiva ou melhoria comprovada na situação financeira da beneficiária. Em casos de fraude, haverá obrigatoriedade de devolução integral dos valores recebidos, além de responsabilização civil e criminal. Auditorias e verificações periódicas estão previstas para assegurar o uso correto dos recursos.

Custeio e vigência

O financiamento do programa será realizado por dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de benefícios eventuais, conforme a Lei Municipal nº 14.674/2023. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.
Com a regulamentação, Rio Branco passa a dispor de um instrumento adicional de proteção às mulheres em situação de violência, reforçando o compromisso do município com políticas públicas de acolhimento e prevenção.