A Prefeitura de Rio Branco publicou, nesta terça-feira, 25, o Decreto nº 3.160/2025, que cria a Política Municipal de Prevenção e Combate a Todas as Formas de Assédio e Discriminação no âmbito da administração pública direta e indireta. A medida, assinada pelo prefeito Tião Bocalom, reforça o compromisso do Executivo com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, ético e respeitoso para servidores, colaboradores, estagiários e demais agentes públicos.
O decreto surge amparado por princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a valorização social do trabalho, a proibição de discriminação e o direito à saúde e segurança laboral. Segundo o texto, práticas de assédio — moral, sexual, eleitoral ou de outras naturezas — têm se tornado cada vez mais presentes no ambiente organizacional, exigindo dos gestores públicos ações preventivas e mecanismos eficazes de enfrentamento.
A política passa a valer para todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas municipais, contemplando qualquer agente público, independentemente do vínculo ou remuneração. Entre os fundamentos que orientam o decreto estão o respeito à dignidade humana, a proteção à intimidade e à honra, o reconhecimento do valor social do trabalho e a promoção de um ambiente laboral saudável e livre de discriminação.
O documento também define, de forma precisa, os conceitos de assédio e discriminação. O assédio é caracterizado como qualquer conduta reiterada que viole a dignidade ou crie um clima hostil e degradante no ambiente de trabalho. Já a discriminação é entendida como qualquer distinção baseada em raça, gênero, religião, opinião política, origem ou outros fatores que comprometam a igualdade de oportunidades.
Entre as diretrizes estabelecidas estão a criação de uma cultura organizacional pautada no respeito, a promoção de campanhas educativas, a capacitação contínua dos servidores e o monitoramento do ambiente de trabalho.
O decreto prevê ações específicas, como:
- Módulos de capacitação sobre saúde ocupacional, prevenção de assédio e gestão humanizada;
• Ciclos de palestras sobre liderança ética;
• Campanhas educativas e distribuição de materiais informativos;
• Procedimentos claros para recebimento, apuração e encaminhamento de denúncias.
Criação da CAAP e novos fluxos de apuração
Uma das principais novidades é a instituição da Comissão de Acolhimento e Assistência Psicossocial (CAAP), composta por sete servidores efetivos, entre eles psicólogos e assistentes sociais. A CAAP será responsável pelo acolhimento, levantamento de informações, oitivas e emissão de relatórios preliminares sobre denúncias.
As denúncias poderão ser apresentadas por qualquer pessoa que se sinta vítima de assédio ou discriminação e serão recebidas pelas Ouvidorias ou pela Corregedoria-Geral, que coordenará o processo de apuração. Todas as informações terão caráter confidencial, garantindo o anonimato do denunciante e das testemunhas.
Mesmo nos casos em que a denúncia não seja confirmada, o decreto proíbe qualquer tipo de retaliação contra quem relata o fato, prevendo medidas protetivas e preventivas.
O texto estabelece deveres específicos para diversos órgãos:
- Secretaria Municipal de Gestão Administrativa: execução de ações preventivas e de enfrentamento;
• Ouvidorias: recebimento e encaminhamento de denúncias;
• Corregedoria-Geral: apuração e emissão de pareceres;
• Casa Civil: monitoramento das atividades e gestão das informações sobre assédio e discriminação.
