Trabalhadores acreanos com filhos na primeira infância passam a contar com um reforço importante no orçamento familiar. O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14, a Instrução Normativa nº 147/2026, que regulamenta o pagamento do benefício de reembolso-creche para empregados vinculados a contratos terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra.
A medida, elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, garante o pagamento mensal de R$ 526,64 por dependente — incluindo filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até 5 anos e 11 meses de idade. O valor tem caráter indenizatório e será concedido mediante comprovação de despesas com creche ou serviços similares.
Para os trabalhadores do Acre, especialmente aqueles que atuam em serviços terceirizados em órgãos públicos, a norma representa um avanço nas condições de trabalho e na conciliação entre vida profissional e familiar. O benefício busca reduzir custos com cuidados infantis e incentivar a permanência, sobretudo das mulheres, no mercado de trabalho.
A nova regulamentação também estabelece que o reembolso-creche deve ser previsto como custo obrigatório nos contratos administrativos, o que amplia a segurança de que o benefício será efetivamente pago. Além disso, determina mecanismos de fiscalização, exigindo relatórios mensais, comprovação de despesas e registro dos beneficiários em sistema federal.
Outro ponto relevante é que, nos casos em que convenções coletivas já prevejam benefícios semelhantes, a norma garante a complementação dos valores quando forem inferiores ao definido nacionalmente, assegurando a condição mais vantajosa ao trabalhador.
A instrução normativa já está em vigor e deverá ser incorporada aos contratos em andamento ao longo de 2026. A expectativa é de que a medida beneficie diretamente milhares de trabalhadores em todo o país, incluindo o Acre, ao ampliar o acesso a políticas de apoio à parentalidade e à primeira infância.
