O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal, publicou a Instrução Normativa que estabelece os critérios para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. A entrega da documentação será obrigatória para proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, exceto nos casos de imunidade ou isenção. Também devem declarar os inventariantes de espólios e aqueles que alienaram ou tiveram seus imóveis desapropriados entre 1º de janeiro de 2025 e a data da entrega.
Prazos e meios de envio
A DITR deverá ser enviada entre 11 de agosto e 30 de setembro de 2025, por meio do Programa ITR 2025, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal), ou pelo serviço digital "Minhas Declarações do ITR", acessível pelo portal de serviços da Receita com autenticação via conta gov.br (nível prata ou ouro). Após o prazo, a declaração ainda poderá ser apresentada, mas estará sujeita a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
Documentação e dados exigidos
A DITR será composta por dois documentos principais:
Diac: Documento de Informação e Atualização Cadastral;
Diat: Documento de Informação e Apuração do Imposto.
Para imóveis já registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), será necessário informar o número do recibo de inscrição.
O valor do ITR poderá ser pago em até quatro quotas mensais e consecutivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. Valores abaixo de R$ 100,00 devem ser pagos em parcela única até 30 de setembro, data-limite da declaração. O pagamento poderá ser realizado por Pix, Darf ou transferência eletrônica por instituições autorizadas.
Caso haja erro ou omissão na declaração original, o contribuinte poderá enviar uma DITR retificadora antes de qualquer procedimento fiscal. No entanto, a retificação não poderá ser usada para reduzir débitos já encaminhados à Dívida Ativa, parcelados ou compensados.