O prefeito de Feijó, Railson Ferreira, sancionou a lei que aumenta em 10% a margem para empréstimos consignados a serem contraídos pelos servidores municipais. A margem saiu de 30% para 40%.
A nova lei foi publicada hoje (9/6), no Diário Oficial do Estado.
“Fica autorizado o acréscimo de 10% (dez por centro) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, passando o limite para a referida consignação facultativa dos atuais 30% (trinta por cento) do §1º para 40%”, diz trecho da nova legislação, que revogou a lei anterior, de 2022.