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POLÍTICA

Quase 24 mil eleitores podem ter título cancelado no Acre; prazo para regularização termina dia 19 deste mês

Quase 24 mil eleitores podem ter título cancelado no Acre; prazo para regularização termina dia 19 deste mês

A Justiça Eleitoral alerta: eleitores que não regularizarem sua situação até a próxima segunda-feira, 19, poderão ter o título de eleitor cancelado. Em todo o Brasil, mais de 5 milhões de pessoas estão nessa condição, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Acre, o número chega a quase 24 mil.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), 23.666 eleitores no estado deixaram de votar nas três últimas eleições e não justificaram a ausência nem pagaram a multa, sendo considerados faltosos.

Apenas em Rio Branco, mais de 12,4 mil eleitores estão nessa situação. Outros municípios com altos índices de irregularidade são Cruzeiro do Sul (2.146 eleitores), Tarauacá (1.012), Sena Madureira (960) e Feijó (836).
Desde 7 de março, mais de 111 mil brasileiros já procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar o título. Em comunicado, o TSE reforçou a importância do documento. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou o órgão.

Quem pode ter o título cancelado?

São considerados faltosos os eleitores que deixaram de votar, não justificaram a ausência e também não pagaram a multa referente a três turnos eleitorais consecutivos, sejam eleições regulares ou suplementares.

O cancelamento não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e não alfabetizados), pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar, ou àqueles que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Estar em dia com a Justiça Eleitoral é requisito para exercer uma série de direitos civis. O título de eleitor é exigido para:
• votar nas eleições;
• tomar posse em concursos públicos;
• obter passaporte e CPF;
• renovar matrícula em instituições de ensino oficial;
• participar de licitações e concursos públicos.

Eleitores devem acessar os sites do TSE ou do TRE-AC para consultar a situação do título. O serviço é gratuito e feito exclusivamente pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja pendências, é possível:
• quitar débitos pelo autoatendimento eleitoral nos sites ou no app e-Título;
• comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral com documento oficial com foto, título de eleitor (se tiver), comprovantes de votação ou justificativas e recibos de pagamento de multas, se houver.

Quem se encontrava fora do país no dia da votação pode justificar a ausência após a eleição pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral, ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentos comprobatórios à zona eleitoral responsável.

O prazo para justificar é de 60 dias após cada turno da eleição ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso a justificativa não seja aceita, será necessário quitar a multa correspondente.