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POLÍTICA

Próximo da guilhotina da Lei de Responsabilidade Fiscal, Alysson Bestene promove ajustes nas contas da Prefeitura

Próximo da guilhotina da Lei de Responsabilidade Fiscal, Alysson Bestene promove ajustes nas contas da Prefeitura

O prefeito de Rio Branco, em exercício, Alysson Bestene, resolveu apertar o cinto das contas públicas. Nesta terça-feira (22/7), ele publicou decreto com uma série de medidas de contenção de gastos com pessoal.

Entre as iniciativas estão: fica suspenda a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de Órgão, de servidores e empregados públicos, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesas.

E não para por aí as proibições: “as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; as contratações temporárias de que trata o inciso IX, do caput, do art. 37, da Constituição Federal. realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias; criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder e de servidores e empregados públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; criação de despesa obrigatória; adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal; a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.

Ainda de acordo com Alysson Bestene, cabe aos secretários e equivalentes das Indiretas promover, acompanhar e revisar as despesas programadas de acordo com as diretrizes do decreto publicado hoje.

“O responsável pela secretaria deverá adequar a sua programação orçamentária de forma a melhor viabilizar as ações constantes de seu plano de trabalho, definidas na Lei Orçamentária Anual (LOA), obedecendo às limitações deste Decreto. § 2º Os Ordenadores de despesas, na adoção das medidas restritivas e de revisão das despesas previstas neste artigo, devem priorizar a continuidade de serviços essenciais”, afirma a norma assinada por Alysson Bestene.