A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco emitiu parecer contrário à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, que propõe aumentar o subsídio tarifário do transporte coletivo urbano de R$ 2,63 para R$ 3,63 por passageiro, mantendo a tarifa pública em R$ 3,50. O documento, assinado pelos procuradores Evelyn Ferreira e Renan Braga, foi protocolado no último dia 11 de setembro.
O parecer destaca que, apesar da relevância do tema, há lacunas jurídicas e técnicas que impedem a tramitação segura do projeto enviado pelo Executivo. Entre os principais pontos levantados, está a ausência de comprovação formal da prorrogação do subsídio instituído pela Lei Complementar nº 164/2022, inicialmente válido até novembro daquele ano.
Outro ponto crítico é a falta de apresentação do contrato de concessão do transporte coletivo e de estudos detalhados que justifiquem a majoração do subsídio. As planilhas entregues pela prefeitura, segundo os procuradores, não esclarecem a discrepância entre o custo técnico do serviço — calculado em R$ 7,79 por passageiro — e a remuneração proposta de R$ 7,13.
A Procuradoria também apontou a ausência de manifestação do Conselho Municipal de Transportes Públicos (CMTP), instância prevista em lei para opinar sobre alterações que impactem a política tarifária. Além disso, questionou a retroatividade dos efeitos financeiros a 16 de junho de 2025, considerada medida “excepcionalíssima” que não foi devidamente justificada.
No campo orçamentário, o parecer alerta que o aumento do subsídio representa uma despesa obrigatória de caráter continuado, estimada em R$ 7,4 milhões ainda em 2025 e mais de R$ 12 milhões anuais nos exercícios seguintes. Apesar de haver dotação orçamentária para este ano, não foram apresentadas medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante disso, a Procuradoria recomenda que o projeto só avance após o cumprimento de sete condições básicas, incluindo:
- comprovação formal da prorrogação do subsídio de 2022;
• entrega do contrato de concessão e estudos técnicos detalhados;
• manifestação do CMTP;
• justificativa para retroatividade;
• adequação às exigências da LRF;
• emenda para aprimoramento da técnica legislativa;
• realização de audiência pública com participação de sociedade civil, RBTRANS, Ministério Público e entidades representativas.
O parecer conclui que o projeto deve tramitar pelas comissões de Constituição e Justiça, Urbanismo e Transporte, além de Orçamento e Finanças, mas apenas após as adequações recomendadas.