O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) adiou para o dia 4 de setembro deste ano, o prazo para que os produtores rurais carimbem a casca dos ovos vendidos a granel com a data de validade. A medida, que inicialmente estava prevista para março deste ano, visa garantir maior segurança e transparência para o consumidor, além de ser uma ferramenta de combate à fraude, oferecendo mais proteção ao produtor.
A norma, que abrange os ovos vendidos sem embalagem primária rotulada, também exige que a marcação individual da casca traga o número de registro do estabelecimento produtor. Para os ovos embalados com a validade já rotulada, não há necessidade de marcação adicional na casca.
A mudança é resultado da atualização da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, que estabelece requisitos para o funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados. A nova versão da portaria, a nº 1.244/25, esclarece que o adiamento não altera as regras de rotulagem dos ovos, apenas adiciona a exigência de identificação individual para os vendidos a granel.
A exigência de carimbo na casca de ovos a granel visa garantir a rastreabilidade do produto, sendo fundamental para a segurança alimentar. A tinta a ser usada para marcar os ovos deverá ser atóxica, específica para uso em alimentos, e não representará risco de contaminação ao produto.