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POLÍTICA

Perpétua critica maioria da bancada do Acre que votou pelo afrouxamento das regras do licenciamento ambiental

Perpétua critica maioria da bancada do Acre que votou pelo afrouxamento das regras do licenciamento ambiental

A ex-deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB) criticou a maioria da bancada federal do Acre na Câmara dos Deputados pela aprovação do projeto, na madrugada de hoje (17/7), que flexibiliza o licenciamento ambiental.

“ABSURDO! Metade dos deputados federais do Acre votou CONTRA o meio ambiente! Mesmo com o planeta gritando: secas, enchentes, calor extremo, doenças, eles escolheram fechar os olhos. Até quando vamos eleger quem destrói o que é de todos?”, questionou, Perpétua.

Votaram favoráveis às alterações os deputados Coronel Ulysses (UB), Antônia Lúcia (Republicanos), Eduardo Velloso (UB), Roberto Duarte (Republicanos) e José Adriano (PP). A deputada Socorro Neri se posicionou contrária à iniciativa legislativa.

Os deputados Zezinho Barbary (PP) e Meire Serafim (UB) estavam ausentes.

Segundo o texto aprovado, não precisarão mais de licença ambiental as atividades, as atividades e empreendimentos considerados não utilizadores de recursos ambientais; as atividades que não forem potencial ou efetivamente poluidoras; as atividades incapazes de causar degradação do meio ambiente; as obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres.

Quanto a obras urgentes para prevenir dano ambiental iminente (obras para conter barragem, por exemplo), o texto condiciona a dispensa de licença ao envio de relatório das ações executadas ao órgão ambiental em 30 dias a contar da conclusão.

Em relação às pequenas hidrelétricas, a dispensa de licença é ampliada para empreendimentos maiores (do limite de 69 Kv para 138 Kv).

Por outro lado, emenda do Senado aprovada retira várias isenções de licença: usinas de triagem de resíduos sólidos, estruturas de compostagem ou usinas de reciclagem de resíduos de construção civil.

O texto aprovado excluiu o trecho que deixava claro que a dispensa de licença ambiental não isenta o empreendedor de obter autorização para desmatar vegetação nativa ou de outras licenças como de outorga de direitos de uso de recursos hídricos.