Termina em duas semanas o prazo para que partidos políticos enviem a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória – Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), e deve ser feita exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), da Justiça Eleitoral.
O diretório nacional deve enviar sua documentação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os diretórios estaduais, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); e os municipais, aos respectivos juízos eleitorais. Além disso, os balanços contábeis devem ser publicados imediatamente na imprensa oficial, onde houver, ou afixados no cartório eleitoral competente.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.604/2019, a prestação de contas deve incluir os seguintes documentos:
- Relação de dirigentes (presidente, tesoureiro e substitutos);
• Relação das contas bancárias abertas;
• Conciliação bancária (caso exista);
• Extratos bancários de todo o exercício financeiro;
• Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário;
• Demonstrativo de Doações Recebidas;
• Demonstrativo de Obrigações a Pagar;
• Demonstrativo de Dívidas de Campanha;
• Resumo financeiro do partido (extrato da prestação de contas);
• Demonstrativo de Transferência de Recursos para campanhas eleitorais;
• Demonstrativo de Contribuições Recebidas.
A prestação de contas será analisada pela Justiça Eleitoral, que verifica se as informações refletem a movimentação real da legenda — incluindo receitas, despesas e uso de recursos públicos, como o Fundo Partidário.
Diretórios municipais que não movimentaram recursos ou não arrecadaram bens estimáveis em dinheiro estão dispensados da entrega, mas precisam apresentar uma declaração formal de ausência de movimentação.
A desaprovação das contas não impede o partido de participar de eleições, mas pode resultar em sanções, como devolução de recursos ao Tesouro Nacional; suspensão de cotas do Fundo Partidário e outras penalidades previstas na legislação eleitoral.