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POLÍTICA

Partidos têm até 30 deste mês para prestar contas à Justiça Eleitoral; a desaprovação pode resultar na suspensão de cotas do Fundo Partidário

Partidos têm até 30 deste mês para prestar contas à Justiça Eleitoral; a desaprovação pode resultar na suspensão de cotas do Fundo Partidário

Termina em duas semanas o prazo para que partidos políticos enviem a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória – Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), e deve ser feita exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), da Justiça Eleitoral.

O diretório nacional deve enviar sua documentação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os diretórios estaduais, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); e os municipais, aos respectivos juízos eleitorais. Além disso, os balanços contábeis devem ser publicados imediatamente na imprensa oficial, onde houver, ou afixados no cartório eleitoral competente.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.604/2019, a prestação de contas deve incluir os seguintes documentos:

  • Relação de dirigentes (presidente, tesoureiro e substitutos);
    • Relação das contas bancárias abertas;
    • Conciliação bancária (caso exista);
    • Extratos bancários de todo o exercício financeiro;
    • Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário;
    • Demonstrativo de Doações Recebidas;
    • Demonstrativo de Obrigações a Pagar;
    • Demonstrativo de Dívidas de Campanha;
    • Resumo financeiro do partido (extrato da prestação de contas);
    • Demonstrativo de Transferência de Recursos para campanhas eleitorais;
    • Demonstrativo de Contribuições Recebidas.

A prestação de contas será analisada pela Justiça Eleitoral, que verifica se as informações refletem a movimentação real da legenda — incluindo receitas, despesas e uso de recursos públicos, como o Fundo Partidário.
Diretórios municipais que não movimentaram recursos ou não arrecadaram bens estimáveis em dinheiro estão dispensados da entrega, mas precisam apresentar uma declaração formal de ausência de movimentação.

A desaprovação das contas não impede o partido de participar de eleições, mas pode resultar em sanções, como devolução de recursos ao Tesouro Nacional; suspensão de cotas do Fundo Partidário e outras penalidades previstas na legislação eleitoral.