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POLÍTICA

Pagamento de indenizações a provisórios do Iapen depende de disponibilidade orçamentária e financeira e pode esbarrar na LRF

Pagamento de indenizações a provisórios do Iapen depende de disponibilidade orçamentária e financeira e pode esbarrar na LRF

O promotor de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC), Rodrigo Curti, da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, concluiu o procedimento que acompanhava as providências adotadas pelo Estado quanto à situação dos agentes penitenciários provisórios. O documento foi publicado na segunda-feira (3/11), no Diário Eletrônico do MPAC.

Rodrigo Curti disse em seu despacho que a Secretaria de Estado de Administração (Sead) assegurou que será pago uma indenização aos trabalhadores, de um salário mínimo por cada ano de efetivo exercício, quando do encerramento dos respectivos contratos, desde que de forma involuntária e sem justa causa. A medida tem como base a Emenda Constitucional 62/2022, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac).

O promotor informa no documento que as indenizações não levam em consideração o vencimento básico, gratificações ou quaisquer outras parcelas remuneratórias, em estrita observância ao princípio da legalidade administrativa.

Curti questionou a Sead com relação ao prazo para serem efetuadas essas indenizações, ou seja, os pagamentos. Em resposta, a Secretaria informou: “A implementação da indenização está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, conforme os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Assim, permanece vigente impedimento de natureza orçamentária e financeira, que inviabiliza sua adoção imediata, eis que o Poder Executivo estadual atravessa cenário fiscal crítico. Neste sentido, junta-se o Relatório de Gestão Fiscal – RGF (SEI n. 0017744567). O referido documento demonstra que a Despesa Total com Pessoal (DTP) alcançou o patamar de 46,59% da Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada, aproximando-se do limite máximo legal de 49% e ultrapassando o limite prudencial de 46,55%, conforme determinado na LRF. Tal quadro impõe ao Estado a adoção de medidas voltadas à contenção de gastos com pessoal. Desse modo, a implementação do referido adicional deverá obrigatoriamente observar a disponibilidade orçamentária e financeira”.

Trocando em miúdos, os pagamentos dependem do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, com relação ao cronograma de execução previsto para o pagamento, a Sead informou o seguinte. É preciso, primeiro, que o servidor protocole requerimento junto ao Iapen demonstrando interesse em receber a indenização. Após isso, tem-se a instrução processual pelo Iapen. A Sead fará o cálculo do valor indenizatório e reenvia o processo ao Iapen para ciência e concordância do servidor. Tudo pronto, a Sead fará o pagamento em 60 dias, a partir da homologação dos cálculos.