Operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento (via PIX) estão obrigadas a prestar informações sobre movimentações financeiras de seus clientes à Receita Federal. A nova regra, prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, exige o envio semestral dos dados e tem como objetivo ampliar o controle e a fiscalização das operações financeiras no Brasil.
De acordo com a Receita Federal, a medida busca melhorar a coleta de informações para combater a evasão fiscal e promover a transparência em transações financeiras globais.
Até então, bancos, financeiras, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras tradicionais já tinham a obrigatoriedade de reportar informações à Receita, como saldos em conta corrente, rendimentos de poupanças e movimentações de investimentos.
A partir de 2025, a obrigação se estende também às operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros, como as contas pós-pagas e as em moeda eletrônica.
As informações serão enviadas por meio da e-Financeira, sistema eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O e-Financeira já monitora dados como cadastros, aberturas e fechamentos de contas, além de operações financeiras e previdência privada.