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POLÍTICA

Novo ato da Receita Federal estabelece prazos e exceções para declarações fiscais de empresas

Novo ato da Receita Federal estabelece prazos e exceções para declarações fiscais de empresas

A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu normas complementares sobre a obrigatoriedade, prazos e formas de entrega de declarações fiscais em situações subsequentes a eventos societários, como extinção, cisão, fusão ou incorporação de empresas. As regras constam em Ato Declaratório Executivo que entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira, 28.

De acordo com o texto, a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não se aplica às incorporadoras nos casos em que a empresa incorporada e a incorporadora estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento societário. A medida busca evitar duplicidade de obrigações fiscais em operações internas de grupos econômicos.

O ato também define prazos especiais para eventos ocorridos entre janeiro e abril do ano-calendário. Nesses casos — incluindo extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação — o prazo para entrega da ECF será até o último dia útil do mês de julho do respectivo ano.

No que se refere às obrigações previdenciárias, a Receita Federal reforça que os valores das Contribuições Previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, declarados na DCTFWeb, deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado pelo próprio sistema, até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. Caso não haja expediente bancário nessa data, o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

O ato normativo também trata da DCTFWeb Diária, utilizada para informar receitas de espetáculos desportivos promovidos por associações que mantêm clubes de futebol profissional. Nesses casos, a entidade promotora do evento deverá transmitir a declaração até o segundo dia útil após a realização do espetáculo.

Já a DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser enviada até o último dia útil do mês em que as informações da obra forem prestadas por meio do Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), mesmo quando não houver apuração de créditos tributários. O recolhimento das contribuições previdenciárias apuradas deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente ao envio da declaração, seguindo a mesma regra de antecipação em caso de feriado bancário.

Por fim, a Receita Federal informou que o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo será disponibilizado no site oficial do órgão, no endereço eletrônico www.gov.br/receitafederal. O documento é assinado por Maíra Nery Lemos e passa a produzir efeitos imediatos, reforçando o controle, a padronização e a transparência das obrigações fiscais e previdenciárias no país.