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POLÍTICA

Novas regras do Simples Nacional endurecem penalidades e exige atenção redobrada de micro e pequenas empresas do Acre

Novas regras do Simples Nacional endurecem penalidades e exige atenção redobrada de micro e pequenas empresas do Acre

Micro e pequenas empresas do Acre que optam pelo Simples Nacional entram em 2026 diante de regras mais rígidas para a entrega de declarações fiscais. Uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional endureceu as penalidades por atrasos ou erros no envio de informações obrigatórias, o que pode gerar impacto financeiro imediato para empreendedores acreanos.

As mudanças foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 183/2025, publicada no segundo semestre do ano passado, mas que passa a produzir efeitos práticos a partir de agora. O foco da nova norma está no controle mais rigoroso sobre a Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

No caso da PGDAS-D, documento no qual o empresário informa o faturamento mensal da empresa, a principal alteração está no prazo de penalização. A partir de 2026, a multa por atraso começa a ser aplicada já no dia seguinte ao vencimento, que ocorre até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Se a declaração não for entregue, a cobrança da penalidade passa a ser imediata, inclusive para pendências de meses ou anos anteriores.

Já a DEFIS, que reúne dados econômicos e fiscais relativos ao ano anterior, deve ser enviada até o dia 31 de março. O descumprimento do prazo resulta em multa de 2% ao mês, ou fração de mês, sobre o valor devido. Além disso, informações incorretas ou omitidas geram penalidade adicional de R$ 100 para cada conjunto de dez dados preenchidos de forma errada ou não informados.

Para o Sebrae, a mudança exige maior organização por parte dos empresários, especialmente em estados como o Acre, onde grande parte da economia é formada por micro e pequenos negócios. A analista de Políticas Públicas da instituição, Layla Caldas, alerta que atrasos e inconsistências passam a ter reflexo financeiro quase imediato. “É fundamental verificar com a contabilidade se há meses sem PGDAS-D entregue ou DEFIS pendente de anos anteriores”, orienta.

A situação fiscal das empresas pode ser acompanhada tanto pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) quanto pelo Portal do Simples Nacional, onde é possível identificar débitos, pendências e eventuais irregularidades junto à Receita Federal.