A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) publicou nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CIT nº 29, de 6 de outubro de 2025, que estabelece as diretrizes para o uso do Prontuário Eletrônico do SUAS, também conhecido como Prontuário SUAS.
O documento define normas para o registro, uso, guarda e proteção dos dados de indivíduos e famílias atendidos pela política pública de assistência social em todo o território nacional. A resolução considera os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709/2018 — e reforça o compromisso com a ética, a privacidade, a segurança da informação e a qualidade do serviço público.
O que é o Prontuário SUAS
De acordo com a resolução, o Prontuário SUAS é um direito dos usuários da assistência social e se constitui como um sistema eletrônico destinado ao registro profissional de informações sobre famílias e indivíduos atendidos pelos serviços, programas e benefícios do SUAS.
O objetivo principal é organizar e integrar informações para qualificar o atendimento e orientar o planejamento das ações no território. As anotações devem ser feitas preferencialmente em meio digital e são de responsabilidade das equipes de referência das unidades públicas do SUAS.
A nova norma estabelece que o Prontuário SUAS poderá conter dados pessoais e dados pessoais sensíveis, cujo tratamento deverá respeitar critérios rigorosos de confidencialidade, legalidade e finalidade específica, sendo vedado seu uso para outros fins que não os relacionados à execução da política de assistência social.
O tratamento dos dados deve observar os princípios de:
- Autenticidade e segurança da informação
• Privacidade e sigilo profissional
• Centralidade na família e no território
• Transparência e responsabilidade
• Ética e legalidade
• Eficiência na gestão pública
A Resolução também define diretrizes que devem nortear o uso do prontuário, como o respeito à integralidade da proteção social, a ampliação do acesso a direitos, a facilitação dos registros pelos profissionais, e a interoperabilidade com outros sistemas de políticas públicas, desde que respeitado o sigilo profissional.
Além disso, o acesso ao sistema será diferenciado de acordo com o perfil do trabalhador, levando em consideração o cargo, função, serviço, formação e unidade onde atua.