O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22, a Portaria nº 432/2026, que altera normas do programa Minha Casa, Minha Vida voltadas à Faixa Urbano 3.
A medida atualiza critérios de renda, limites de financiamento e condições de pagamento para aquisição de imóveis com recursos do Fundo Social.
De acordo com a nova regulamentação, poderão acessar os financiamentos famílias com renda mensal bruta entre R$ 5.000,01 e R$ 9.600.
A portaria também prevê, de forma facultativa, a inclusão de famílias com renda inferior, desde que os imóveis estejam dentro dos parâmetros estabelecidos pelo programa.
Outro ponto de destaque é o limite de valor dos imóveis, fixado em até R$ 400 mil para financiamento. A norma ainda define encargos financeiros de 6% ao ano referentes ao Fundo Social e de até 2,16% ao ano para o agente financeiro.
Além disso, o texto amplia as possibilidades de sistemas de amortização, permitindo alternativas como o Sistema de Amortização Crescente (SACRE) e a Tabela Price, desde que respeitadas as regras da legislação vigente.
A portaria determina que o gestor operacional terá prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários à implementação das mudanças.
