..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

POLÍTICA

Nova lei permite uso de multas de trânsito para custear CNH de pessoas de baixa renda e moderniza transferência de veículos

Nova lei permite uso de multas de trânsito para custear CNH de pessoas de baixa renda e moderniza transferência de veículos

O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.153, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) com três medidas principais: a permissão para que recursos arrecadados com multas de trânsito sejam usados para custear a primeira habilitação de condutores de baixa renda, a regulamentação da transferência eletrônica de veículos e a exigência de exame toxicológico em casos específicos. A nova legislação foi publicada na edição de sexta-feira, 27, do Diário Oficial da União (DOU).

CNH gratuita para pessoas de baixa renda

Um dos pontos centrais da nova lei é a possibilidade de que parte das multas de trânsito seja usada para custear o processo de formação e habilitação de condutores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O objetivo é ampliar o acesso ao documento de habilitação para pessoas em situação de vulnerabilidade social, cobrindo desde as taxas até os custos com aulas e exames.

Transferência de propriedade digitalizada

Outro destaque da nova legislação é a regulamentação da transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico, um avanço na digitalização dos serviços públicos. O procedimento poderá ser feito totalmente de forma digital, desde que seja utilizado contrato com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, conforme a Lei nº 14.063/2020.

A nova norma estabelece que os documentos assinados digitalmente terão validade nacional e deverão ser aceitos obrigatoriamente por todos os órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal. Além disso, a vistoria necessária para transferência poderá ser feita em formato eletrônico, conforme decisão dos Detrans locais.

Exame toxicológico

Embora o texto sancionado preveja exigências relacionadas a exame toxicológico, os dispositivos específicos sobre esse ponto foram vetados pelo presidente Lula, o que indica que a regulamentação desse aspecto deverá ser tratada em momento posterior, possivelmente por meio de decreto ou nova proposta legislativa.

Alguns trechos da lei foram vetados, incluindo itens relacionados ao detalhamento do exame toxicológico e à operacionalização de dispositivos eletrônicos. Os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional, que decidirá se os mantém ou os derruba.