Empréstimo poderá ser automaticamente redirecionado para novos vínculos empregatícios
O governo federal sancionou na quinta-feira, 24, a Lei nº 15.179, que atualiza a legislação do crédito consignado no país. Segundo o Executivo, a nova norma, que altera a Lei nº 10.820, de 2003, estabelece uma série de inovações voltadas à digitalização, transparência, segurança jurídica e proteção do trabalhador nas operações de empréstimo com desconto em folha.
Entre os principais avanços está a possibilidade de contratação de crédito consignado por meio de sistemas e plataformas digitais operados por agentes públicos, acessíveis tanto por trabalhadores formais quanto por empregados domésticos, rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS.
A partir de agora, o crédito consignado poderá ser automaticamente redirecionado para novos vínculos empregatícios do trabalhador, sem a necessidade de novo consentimento. Essa medida visa evitar inadimplência em casos de demissão ou suspensão de contrato.
Além disso, todas as operações deverão ser averbadas em plataformas digitais públicas, com regras de transparência no compartilhamento de dados, consentimento do trabalhador e exigência de autenticação biométrica e assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas. A formalização das operações deverá ocorrer com base em dados do eSocial e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A nova lei impõe obrigações rígidas aos empregadores, que agora respondem solidariamente pelo recolhimento dos valores descontados e podem ser penalizados com multas de até 30% sobre os valores não repassados à instituição consignatária. Casos de retenção indevida ou atraso no pagamento do salário também serão fiscalizados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com emissão de Termo de Débito Salarial (TDS), título executivo extrajudicial.
Outro ponto de destaque é a inclusão de trabalhadores autônomos vinculados a aplicativos de transporte ou entrega, que agora podem autorizar descontos diretamente dos valores repassados pelas plataformas. O limite é de até 30% do valor dos ganhos, e a operação deverá ser registrada em conta vinculada à instituição credora.
A legislação cria ainda o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por regulamentar e acompanhar a execução dos contratos, além de promover a educação financeira dos trabalhadores, com conteúdo gratuito e acessível.
A nova lei garante a portabilidade de crédito entre instituições financeiras e determina que refinanciamentos e novas contratações tenham juros menores que os das operações originais. Nos primeiros 120 dias após o início das plataformas digitais, novos créditos deverão priorizar a quitação de dívidas já existentes, como empréstimos pessoais não consignados.