A Lei Complementar nº 219/2025, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU), trouxe mudanças significativas na aplicação da Lei da Ficha Limpa. A nova legislação abre brechas que podem beneficiar políticos que estavam inelegíveis, reacendendo a esperança de retorno à vida pública de diversos ex-prefeitos do Acre.
Entre os nomes que ganham fôlego político estão Francisco Tavares de Souza, Vando Torquato, Nilson Areal, Vagner Sales, Marcinho Miranda, Júlio Barbosa, Eliane Gadelha, Tião Flores, José Ronaldo, Ilderlei Cordeiro e Mazinho Serafim.
Na eleição de 2024, quase 20 ex-prefeitos acreanos figuraram na lista de inelegíveis encaminhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à Justiça Eleitoral. Já em 2022, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) também havia incluído nomes de quatro candidatos ao Senado e seis postulantes a deputado estadual ou federal.
O que muda na prática
Antes, a Lei da Ficha Limpa previa prazos distintos de inelegibilidade, podendo chegar a 12 anos em casos de condenações sucessivas. Com a nova lei, o período passa a ser uniformizado em 8 anos, contados a partir da condenação por órgão colegiado, e não mais do trânsito em julgado da decisão.
Outra mudança central: a inelegibilidade agora só será aplicada quando ficar comprovada intenção dolosa de causar prejuízo ao erário ou obter enriquecimento ilícito. Na prática, isso pode reduzir o número de gestores enquadrados.
O que permanece inalterado
Condenações por crimes graves, como corrupção, organização criminosa e tráfico de drogas, continuam submetidas às regras mais rígidas da Ficha Limpa.
O teto máximo de 12 anos segue em vigor, mas apenas em casos de condenações sucessivas.
Apesar de sancionar a lei, Lula vetou pontos considerados de risco à segurança jurídica:
- Fim da retroatividade: a lei não se aplica a condenações já transitadas em julgado, preservando o princípio constitucional da irretroatividade.
• Vedação ao mandato em curso: foi mantida a regra de que políticos que perdem mandato não podem disputar eleições durante o período restante da punição.
• Proibição de aplicação imediata: o presidente também barrou dispositivos que permitiriam o uso retroativo da norma para beneficiar gestores já condenados.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação conjunta de deputados e senadores.