Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.171 que amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora das mamas nos casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa. A nova legislação altera dispositivos das Leis nº 9.797/1999 e nº 9.656/1998, que tratam, respectivamente, do acesso a esse tipo de procedimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e nos planos de saúde privados.
De acordo com o texto, mulheres que sofrerem mutilação mamária, seja por câncer, acidentes ou outras condições, passam a ter garantido o direito à reconstrução, com respeito à autonomia para decidir livremente pela realização da cirurgia, desde que devidamente esclarecidas pelas equipes médicas.
A nova norma determina ainda que, desde o diagnóstico da doença, as pacientes tenham acesso a acompanhamento psicológico e assistência multidisciplinar especializada, assegurando apoio integral ao longo do processo de tratamento e recuperação.
No caso dos planos de saúde, a lei impõe que as operadoras garantam a realização da cirurgia plástica reconstrutiva, utilizando todas as técnicas e recursos necessários. Quando a mutilação resultar de procedimento cirúrgico, a preferência será pela reconstrução simultânea ou imediata, salvo contraindicação médica.
Segundo o Executivo, a medida representa um avanço no atendimento humanizado e no direito à saúde das mulheres, reforçando a importância do cuidado integral, não apenas físico, mas também emocional. A Lei nº 15.171/2025 entra em vigor em 120 dias.
Resumo dos principais pontos da nova lei:
- Amplia o direito à cirurgia reparadora da mama para todos os casos de mutilação, não apenas por câncer.
• Garante a autonomia da paciente na decisão pelo procedimento.
• Estabelece apoio psicológico e equipe multidisciplinar desde o diagnóstico.
• Determina que planos de saúde cubram a cirurgia com uso de todas as técnicas adequadas.
• Prioriza a reconstrução imediata, quando possível.