Pessoas com dificuldades de fala, escrita ou compreensão terão mais autonomia para se comunicar em locais públicos. O governo federal sancionou a Lei nº 15.249, de 3 de novembro de 2025, que determina a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia em praças, parques, escolas, unidades de saúde e outros espaços coletivos em todo o país.
A medida, publicada na edição de terça-feira, 4, do Diário Oficial da União, altera a Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ampliando o conceito de acessibilidade para incluir as barreiras comunicacionais.
Os novos sistemas — compostos por placas e pranchas com pictogramas — servirão para facilitar o diálogo entre cidadãos e servidores públicos. As imagens representam palavras, ideias e ações, permitindo que pessoas com necessidades complexas de comunicação, como autistas, pessoas com paralisia cerebral ou deficiência intelectual, possam interagir e acessar serviços públicos com mais independência.
As pranchas deverão ser feitas em materiais resistentes às condições climáticas e adaptadas a cada contexto comunicativo, como atendimento em saúde, escolas e áreas de lazer.
A nova lei introduz oficialmente a definição de “pessoa com necessidades complexas de comunicação” na legislação brasileira. Segundo o texto, trata-se de quem apresenta “dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual ou por outros meios convencionais de comunicação”, necessitando de estratégias alternativas para garantir interação social, acesso à informação e participação nas atividades do cotidiano.
Com isso, o Brasil passa a reconhecer a comunicação como parte essencial da acessibilidade, estendendo o direito de inclusão a pessoas que, até então, encontravam barreiras invisíveis para participar plenamente da sociedade.
A lei determina que escolas públicas incluam sistemas de comunicação de baixa tecnologia no atendimento educacional especializado a alunos com necessidades complexas de comunicação. Nos serviços públicos de saúde, as equipes deverão ser permanentemente capacitadas para utilizar essas ferramentas durante consultas, exames e atendimentos.
O texto também incentiva museus, exposições, monumentos e galerias a adotarem técnicas de comunicação aumentativa e alternativa, ampliando o acesso à cultura e ao lazer para todos os públicos.
A aplicação das medidas deverá observar a disponibilidade financeira e orçamentária de cada ente federativo. Isso significa que estados e municípios poderão implementar os sistemas de forma progressiva, de acordo com seus recursos. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, cabendo aos governos federal, estaduais e municipais regulamentar prazos, critérios técnicos e procedimentos de instalação.
