O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15, a Portaria nº 1.134/2025, que estabelece as normas, instrumentos e procedimentos para a adesão voluntária de Estados, do Distrito Federal e dos municípios ao Plano Nacional de Cuidados.
A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069/2024 e detalhada pelo Decreto nº 12.562/2025, e tem como objetivo fortalecer ações integradas voltadas à garantia do direito ao cuidado ao longo da vida, por meio de políticas públicas articuladas entre os entes federativos.
De acordo com a portaria, para aderir ao Plano Nacional de Cuidados, os entes interessados deverão indicar um órgão gestor responsável pela elaboração do plano local e um coordenador encarregado da articulação intersetorial, do diagnóstico territorial, da escuta da sociedade civil e da elaboração e divulgação do plano estadual, distrital ou municipal.
O coordenador também deverá participar das ações de formação e capacitação promovidas pelo MDS e pelo Ministério das Mulheres.
A adesão será formalizada por meio da assinatura de um Termo de Adesão, disponibilizado no site institucional do MDS, com assinatura realizada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O cronograma oficial para adesão será divulgado nos portais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e do Ministério das Mulheres.
O Plano Nacional de Cuidados tem caráter transversal e intersetorial e busca promover a corresponsabilização social e de gênero pelo cuidado, além de garantir a participação e o controle social na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas. Entre as diretrizes estão a integração de áreas como saúde, assistência social, educação, trabalho, direitos humanos, cultura e previdência social.
A portaria também define os compromissos da União e dos entes aderentes, incluindo apoio técnico, produção de materiais informativos, capacitação de profissionais, elaboração de diagnósticos locais e monitoramento das ações. Não há previsão de transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando as despesas sob responsabilidade dos respectivos orçamentos.
O prazo de vigência dos termos de adesão será de 36 meses, podendo ser prorrogado, e os planos estaduais, distrital e municipais deverão ser instituídos em até 12 meses após a formalização da adesão.
