As mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar, que tiveram seus documentos destruídos ou retidos por seus agressores, terão prioridade imediata para a emissão de novas vias. É o que determina uma lei sancionada hoje (25/7) pelo governador Gladson Camelí (PP).
A lei é de autoria do deputado Fagner Calegário (Podemos). As identidades devem ser emitidas, “independentemente de marcação prévia”.
“Considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial”, diz trecho da nova legislação.
Para ter acesso ao direito, é preciso apresentar os seguintes documentos: termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela delegacia especializada de atendimento à mulher; e termo de medida protetiva expedida pelo juiz da comarca.
“Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação no prazo de 180 dias”, afirma.