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POLÍTICA

Ministério da Previdência regulamenta acesso a pensão especial e indenização para pessoas com sequelas da síndrome congênita do Zika

Ministério da Previdência regulamenta acesso a pensão especial e indenização para pessoas com sequelas da síndrome congênita do Zika

Foi publicado na edição desta quarta-feira, 10, do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.806/2025, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social (SRGPS/MPS), que estabelece os procedimentos para comprovação do direito à indenização por dano moral e à pensão especial vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

A medida regulamenta os artigos 1º e 2º da Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025, e determina que a comprovação da condição será feita mediante laudo emitido por junta médica — pública ou privada — responsável pelo acompanhamento do paciente. O documento deverá ser homologado pela Perícia Médica Federal.

Exigências para o laudo médico

De acordo com a portaria, o laudo deve seguir formulário padronizado, conter diagnóstico clínico detalhado, histórico de acompanhamento, exames complementares e estar assinado por todos os médicos da junta, com registro profissional. Também deverá registrar expressamente a existência de deficiência permanente decorrente da síndrome.

Entre os critérios diagnósticos a serem observados estão: microcefalia, alterações neurológicas, visuais e auditivas, desproporção craniofacial, malformações corticais, além de outros achados típicos da síndrome congênita associada ao Zika, conforme protocolos do Ministério da Saúde.

Procedimento de análise

A análise pela Perícia Médica Federal será feita por via documental, com possibilidade de solicitação de relatórios adicionais ou novos exames, caso necessário. O modelo de laudo consta em anexo à portaria, detalhando os itens que deverão ser preenchidos pela junta médica para fundamentar o diagnóstico.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo secretário de Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca.