Foi publicado na edição desta quarta-feira, 10, do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.806/2025, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social (SRGPS/MPS), que estabelece os procedimentos para comprovação do direito à indenização por dano moral e à pensão especial vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
A medida regulamenta os artigos 1º e 2º da Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025, e determina que a comprovação da condição será feita mediante laudo emitido por junta médica — pública ou privada — responsável pelo acompanhamento do paciente. O documento deverá ser homologado pela Perícia Médica Federal.
Exigências para o laudo médico
De acordo com a portaria, o laudo deve seguir formulário padronizado, conter diagnóstico clínico detalhado, histórico de acompanhamento, exames complementares e estar assinado por todos os médicos da junta, com registro profissional. Também deverá registrar expressamente a existência de deficiência permanente decorrente da síndrome.
Entre os critérios diagnósticos a serem observados estão: microcefalia, alterações neurológicas, visuais e auditivas, desproporção craniofacial, malformações corticais, além de outros achados típicos da síndrome congênita associada ao Zika, conforme protocolos do Ministério da Saúde.
Procedimento de análise
A análise pela Perícia Médica Federal será feita por via documental, com possibilidade de solicitação de relatórios adicionais ou novos exames, caso necessário. O modelo de laudo consta em anexo à portaria, detalhando os itens que deverão ser preenchidos pela junta médica para fundamentar o diagnóstico.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo secretário de Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca.