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POLÍTICA

Ministério da Fazenda lança plataforma para saques esquecidos no Fundo PIS/Pasep

Ministério da Fazenda lança plataforma para saques esquecidos no Fundo PIS/Pasep

O Ministério da Fazenda lançou na segunda-feira, 10, a plataforma Repis Cidadão, que permitirá a cerca de 10,5 milhões de trabalhadores ou seus herdeiros sacarem valores do extinto Fundo PIS/Pasep. O montante disponível chega a R$ 26 bilhões, referentes a contas de trabalhadores que tiveram carteira assinada antes da Constituição de 1988.

O lançamento da plataforma era aguardado há quase seis meses, após atrasos no desenvolvimento do sistema tecnológico. Segundo o Ministério da Fazenda, os primeiros pagamentos serão liberados a partir do dia 28 de março.

Como acessar o Repis Cidadão

Para consultar e sacar os valores, o trabalhador ou herdeiro precisará ter conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. O sistema unificará todas as informações necessárias e dará instruções específicas para herdeiros e beneficiários legais.

Além da nova plataforma, a consulta também poderá ser feita pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.
Histórico do Fundo PIS/Pasep
Criado para complementar a aposentadoria de trabalhadores de carteira assinada entre 1971 e 1988, o antigo fundo foi extinto em 2020 e seus recursos incorporados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O saque das cotas começou em 2017, inicialmente restrito a pessoas com mais de 60 anos. Em 2018, o governo ampliou o acesso, permitindo que 23,8 milhões de trabalhadores retirassem seus valores, totalizando R$ 35,7 bilhões. No entanto, mesmo após campanhas de conscientização, R$ 26,3 bilhões ainda não haviam sido resgatados quando o dinheiro foi transferido ao Tesouro Nacional, em agosto de 2023.

Quem tem direito e quais documentos são necessários?

Cada cotista tem, em média, R$ 2,4 mil a receber, segundo o Conselho Curador do FGTS. Para solicitar o saque:

  • Trabalhadores titulares das contas devem apresentar um documento oficial de identificação.
    • Herdeiros ou dependentes precisam apresentar:
    • Documento de identificação;
    • Certidão do PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão da pensão por morte;
    • Alternativamente, podem apresentar declaração de dependentes, autorização judicial ou escritura públicaassinada por todos os herdeiros.

A Caixa Econômica Federal será responsável pelos pagamentos, seguindo o cronograma definido pelo Ministério da Fazenda.