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POLÍTICA

Ministério da Agricultura cria marca institucional “Funcafé” para dar mais transparência a ações financiadas pelo fundo cafeeiro

Ministério da Agricultura cria marca institucional “Funcafé” para dar mais transparência a ações financiadas pelo fundo cafeeiro

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) instituiu a marca institucional “Funcafé” para identificar, padronizar e dar visibilidade às ações financiadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira. A medida foi oficializada por meio da Portaria SPA/MAPA nº 127, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 3.

Assinada pelo secretário de Política Agrícola, Guilherme Campos Júnior, a norma estabelece regras para uso obrigatório da marca em materiais, eventos, estudos e demais iniciativas custeadas com recursos do fundo, com o objetivo de ampliar a transparência pública e fortalecer a identidade das políticas voltadas à cadeia produtiva do café.

De acordo com a portaria, a marca “Funcafé” deverá ser aplicada em conteúdos técnicos e informativos, materiais impressos e digitais, produções audiovisuais, feiras, seminários, oficinas, pesquisas, capacitações, sistemas e plataformas desenvolvidas com recursos do fundo. Também deverá constar em produtos e entregas decorrentes de convênios e termos de execução descentralizada.

Entre os objetivos da nova identidade visual estão dar mais publicidade à aplicação dos recursos, valorizar a política cafeeira nacional, padronizar a comunicação institucional e reforçar a imagem do Mapa nas ações ligadas ao setor.

A norma estabelece que a marca sempre deverá aparecer acompanhada da assinatura oficial “Ministério da Agricultura e Pecuária – Governo Federal”. Fica proibida qualquer alteração de forma, cor, tipografia ou proporção do selo, que deverá seguir o Manual de Identidade Visual do Poder Executivo Federal.

A Coordenação-Geral do Café ficará responsável por orientar e autorizar o uso da marca, manter o registro das aplicações e propor eventuais atualizações. Já a Assessoria Especial de Comunicação Social do ministério vai elaborar o manual de aplicação e validar padrões gráficos e de layout.

A portaria prevê exceções: a marca não será aplicada em operações de crédito reembolsável executadas por instituições financeiras, por terem natureza contratual bancária. O uso por instituições parceiras dependerá de autorização prévia e não poderá ser transferido a terceiros.

O texto também alerta que o uso indevido da marca poderá resultar em suspensão da autorização e outras sanções administrativas cabíveis. A portaria entrou em vigor na data da publicação.