O Tribunal Regional Eleitoral do Acre emitiu mandado de citação ao vereador de Rio Branco Eber Machado em uma ação que pede a decretação da perda de seu cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa. A ação foi protocolada pelo Movimento Democrático Brasileiro, Diretório Municipal de Rio Branco, e tramita sob o processo nº 0600086-75.2026.6.01.0000, sob relatoria do desembargador Luciano Oliveira de Melo.
No documento, o TRE determina que o parlamentar apresente defesa no prazo máximo de cinco dias, conforme prevê a Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral. A Corte também adverte que, em caso de revelia, os fatos narrados na ação poderão ser presumidos como verdadeiros.
O MDB sustenta que Eber Machado deixou a legenda sem apresentar justa causa, situação que, segundo a legislação eleitoral, pode resultar na perda do mandato parlamentar. A ação é assinada pelo advogado Giordano Simplício Jordão, representante jurídico do diretório municipal do partido.
Conforme os autos, o vereador poderá ser localizado em seu endereço residencial, no domicílio eleitoral ou ainda em seu gabinete na Câmara Municipal de Rio Branco.
Em pronunciamento, Eber Machado afirmou que sua saída do MDB ocorreu com autorização formal da direção nacional do partido. Segundo ele, houve a concessão de uma carta de anuência assinada pela executiva nacional da sigla.
“A decisão de sair do MDB, onde volto a reafirmar que é um partido que tem todo o respeito, onde tenho muitos amigos, mas tivemos que tomar a decisão baseado em um documento onde a nacional do meu ex-partido, representado pelo seu presidente, o deputado federal Baleia Rossi, me deu autonomia, me deu a carta de anuência, deixando claro que seria sem perda de mandato”, declarou o vereador.
Eber afirmou ainda que sua equipe jurídica irá atuar para demonstrar à Justiça Eleitoral que a desfiliação ocorreu com respaldo da instância nacional do MDB.
“A nacional me afirmou que não há nenhuma executiva estadual ou municipal que se sobreponha a ela. Nós confiamos plenamente na Justiça, que vai tomar a melhor decisão. Mas volto a afirmar: esse mandato não é do vereador Eber Machado, é um mandato do povo de Rio Branco”, acrescentou.
