Multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido
De acordo com a Receita Federal, 110.172 contribuintes acreanos enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. Já na 2ª Região Fiscal, que abrange os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, o número total de declarações entregues chegou a 2.064.937.
Os contribuintes que não entregaram o documento no prazo ou deixarem de declarar estão sujeitos ao pagamento de multa por atraso. Quando há imposto devido, a penalidade é de 1% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do valor total do imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Se não houver imposto a pagar, o contribuinte ainda assim deverá arcar com uma multa fixa de R$ 165,74. Mais informações sobre o preenchimento e envio da declaração podem ser acessadas na plataforma “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal.