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POLÍTICA

Lei sansionada assegura portabilidade salarial automática, débito entre bancos e crédito com juros reduzidos

Lei sansionada assegura portabilidade salarial automática, débito entre bancos e crédito com juros reduzidos

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 5, a Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, que estabelece os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros no Brasil. A nova norma, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, visa ampliar a transparência, a concorrência e a autonomia dos consumidores nas relações com instituições financeiras.

De acordo com o texto, os principais direitos garantidos são:

  • Portabilidade salarial automática, permitindo que o trabalhador receba seus salários e benefícios no banco de sua escolha;
    • Débito automático entre instituições, possibilitando o pagamento de parcelas de crédito diretamente entre contas de diferentes bancos;
    • Direito à informação clara e prévia sobre taxas de juros e custos de crédito; e
    • Acesso a modalidades especiais de crédito com juros reduzidos.

Portabilidade salarial automática

A lei assegura que qualquer pessoa física possa optar por transferir automaticamente seus salários, aposentadorias ou pensões para a instituição financeira de sua preferência. O processo deverá ocorrer de forma digital, gratuita e com compartilhamento seguro de informações entre os bancos, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil (BCB).

As instituições financeiras ficam obrigadas a oferecer o serviço em seus canais digitais, garantindo a adesão simples e transparente. Caso a portabilidade seja negada, o banco deverá apresentar justificativa clara em até dois dias úteis.

Débito automático entre instituições

Outro ponto importante da nova legislação é o débito automático entre bancos diferentes. O tomador de crédito poderá autorizar que parcelas de financiamentos ou empréstimos sejam debitadas diretamente de contas em outras instituições, sem a necessidade de transferências manuais.
O mecanismo, segundo o texto, deverá ser regulamentado pelo Banco Central, que definirá os procedimentos técnicos e prazos para os repasses financeiros, além dos limites de custos entre as instituições envolvidas.

A nova lei também fortalece o direito à informação dos clientes bancários. As instituições deverão divulgar com destaque o custo efetivo total (CET) e as taxas de juros de todas as modalidades de crédito, especialmente nos cartões de crédito e nas linhas rotativas e pré-aprovadas.

As mudanças nas taxas de juros deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, em linguagem acessível e pelos meios digitais já utilizados pelo cliente. O consumidor poderá, inclusive, cancelar o contrato de forma simplificada caso não concorde com o novo valor.

As propagandas de crédito também deverão ser claras e responsáveis, sem induzir o consumidor ao endividamento excessivo. O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) serão responsáveis por regulamentar as diretrizes dessa comunicação.

Crédito com juros reduzidos

Um dos avanços trazidos pela Lei nº 15.252 é a criação de uma modalidade especial de crédito com juros reduzidos. Nela, o tomador poderá obter descontos nas taxas, desde que concorde, de forma expressa e em contrato específico, com condições diferenciadas, como notificações eletrônicas e possibilidade de penhora de valores que ultrapassem 20 salários mínimos em caso de inadimplência.

As regras dessa modalidade também serão regulamentadas pelo Banco Central, que terá até 180 dias para detalhar os procedimentos de implementação. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil terão até seis meses para regulamentar todos os dispositivos da nova lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de novembro de 2025.