O Orçamento da União para 2026 passa a seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pelo governo federal com uma série de vetos. A norma fixa como meta fiscal um superávit primário de R$ 34,2 bilhões.
Responsável por orientar a elaboração e a execução do Orçamento federal, a LDO define prioridades de gastos, parâmetros para despesas com pessoal, regras para o endividamento público e critérios para o controle fiscal ao longo do ano. É a partir dela que o Executivo constrói a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Entre os dispositivos vetados está a previsão de correção automática do Fundo Partidário pela inflação. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo argumentou que a medida ampliaria despesas da Justiça Eleitoral, reduziria recursos para outras áreas e pressionaria o limite das despesas primárias, contrariando o interesse público.
A LDO também impõe regras mais rígidas para a execução das emendas parlamentares. O texto determina que mais da metade dessas emendas deverá ser paga até o fim do primeiro semestre de 2026, com prioridade para ações nas áreas de saúde e assistência social, que deverão concentrar 65% dos valores obrigatórios. A exigência alcança ainda as chamadas emendas PIX, atualmente sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outros vetos mantiveram exigências ambientais e fiscais. O Executivo retirou a autorização para destinar emendas a obras e ações sem licenciamento ambiental ou sem projetos de engenharia, citando riscos jurídicos e administrativos. Também foi rejeitada a possibilidade de quitar restos a pagar acumulados entre 2019 e 2023, sob o argumento de inconstitucionalidade e de impacto negativo sobre as contas públicas.
Além disso, foi vetado o trecho que impedia o contingenciamento de recursos destinados à Embrapa, às agências reguladoras, à defesa agropecuária e ao seguro rural. Segundo o governo, a restrição comprometeria o cumprimento da meta fiscal estabelecida para 2026.
A LDO integra o ciclo orçamentário brasileiro ao lado do Plano Plurianual (PPA), que define programas e metas para um período de quatro anos, e da Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha receitas e despesas de cada exercício. No caso de 2026, o projeto da LOA ainda aguarda sanção presidencial, mas deverá respeitar os limites e diretrizes definidos pela LDO.
