A governadora em exercício do Acre, Mailza Assis, sancionou a Lei Complementar nº 497/2025, que modifica dispositivos da Lei Complementar nº 483/2024, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A nova legislação trata especificamente da limitação à restituição do imposto quando há repasse da receita do tributo aos municípios.
Com a alteração, foi revogado o parágrafo único do artigo 36 da lei anterior, o que redefine as condições em que a devolução do imposto poderá ocorrer. A medida busca ajustar a legislação para evitar distorções relacionadas ao repasse da arrecadação do IPVA entre Estado e municípios.
Outro ponto importante é que a lei convalida todas as restituições integrais de IPVA realizadas entre 1º de janeiro de 2025 e a data de sua vigência, desde que tenham sido reconhecidas por meio de processos administrativos.
A Lei Complementar entrou em vigor nesta quinta-feira, 21, na edição do Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos imediatos sobre a gestão do imposto. O projeto foi de autoria do Poder Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) antes de ser sancionado.