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POLÍTICA

Justiça suspende bloqueio do TCE e garante liberação de recursos para realização do rodeio da Expoacre 2025

Justiça suspende bloqueio do TCE e garante liberação de recursos para realização do rodeio da Expoacre 2025

A realização da EXPOACRE Rio Branco 2025 ganhou novo fôlego nesta segunda-feira (28) após decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que suspendeu os efeitos de uma medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC). A decisão do TJAC garante a continuidade da programação da feira, incluindo o tradicional rodeio, financiado com recursos já repassados à Federação NBHA do Acre.

Na última sexta-feira (25), a conselheira relatora do TCE, Naluh Gouveia, havia determinado, de forma monocrática, o bloqueio imediato de novos repasses da Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI) à entidade organizadora do evento. A conselheira alegou descumprimento de uma recomendação anterior relacionada à destinação e formalização de recursos para a Expoacre Juruá.

Em resposta, o Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral, impetrou mandado de segurança, argumentando que a decisão do TCE violava princípios constitucionais ao interferir nas prerrogativas do Poder Executivo e extrapolava os limites de competência do órgão de controle externo. A defesa ressaltou que a SEAGRI apresentou documentação robusta comprovando a legalidade dos atos administrativos e a finalidade pública dos R$ 1.502.158,00 já transferidos à NBHA.

O desembargador Júnior Alberto, ao analisar o caso, concedeu liminar reconhecendo a ilegalidade da medida cautelar emitida pela conselheira Naluh Gouveia. Na decisão, o magistrado destacou o interesse público envolvido na realização da Expoacre, evento que movimenta a economia local, gera emprego e renda, e promove integração entre o setor público e a iniciativa privada.

“Na decisão o desembargador destacou que a Expoacre é um evento de notório interesse público, cuja realização mobiliza diferentes setores da sociedade. A suspensão dos recursos poderia comprometer de forma irreversível a execução do evento, especialmente se o mérito da questão for julgado apenas após a sua realização”.

Júnior Alberto também ressaltou que não houve omissão por parte da Assembleia Legislativa do Acre, condição necessária para atuação supletiva do TCE em decisões de suspensão contratual. A ausência dessa omissão reforça, segundo ele, que a medida da conselheira ultrapassou os limites legais da função de controle exercida pelo tribunal de contas.

A decisão judicial ainda adverte que eventual descumprimento da liminar poderá resultar em sanções mais severas, inclusive com a apuração de ato de improbidade administrativa por parte da conselheira Naluh Gouveia.