O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) suspendeu, na madrugada desta quarta-feira, 11, a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) que afastava cautelarmente o secretário de Educação, Aberson Carvalho.
A medida foi tomada pelo desembargador Luis Camolez, que considerou a decisão monocrática do TCE sem respaldo constitucional.
Na liminar, Camolez determinou que a conselheira Dulcineia Benicio, presidente do TCE-AC, se abstenha de qualquer nova tentativa de afastamento do secretário baseada nos mesmos fundamentos, até que o Mandado de Segurança seja julgado ou haja nova deliberação do TJ-AC.
O magistrado enfatizou que o afastamento cautelar de um secretário estadual por decisão do TCE, mesmo diante de indícios de irregularidades, fere princípios constitucionais como legalidade, separação dos poderes e reserva legal para restrições a cargos políticos.
Para embasar sua decisão, Camolez citou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que estabelece que apenas o Poder Judiciário pode determinar o afastamento cautelar de agentes públicos, garantindo o devido processo legal.