A Justiça Eleitoral do Acre determinou a cassação dos mandatos de vereadores e suplentes de três partidos em Assis Brasil, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz José Leite de Paula Neto, da 6ª Zona Eleitoral, em Brasileia, atinge MDB, PSD e PP, e ainda torna inelegíveis dirigentes partidários e candidatos envolvidos.
Candidaturas fictícias
De acordo com a sentença, os partidos lançaram candidaturas femininas apenas para cumprir a legislação eleitoral, sem participação efetiva das candidatas no pleito. As investigações apontaram votação ínfima e irregularidades nas prestações de contas, configurando fraude já reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre os casos citados no processo estão: Ione Ferreira Barros (MDB) declarou zero gastos e obteve apenas 6 votos; Francisca Delzirlandia Dimas Pinheiro (PSD). recebeu R$ 10 mil do fundo eleitoral e registrou 2 votos; e
Maria Aparecida Pimentel Souza (PP) que utilizou R$ 14,4 mil em recursos públicos e também alcançou apenas 2 votos.
Com a decisão, perdem o cargo os vereadores:
• Francisco Furtado de Moura (MDB)
• Gilson da Costa Dias (PSD)
• Juraci Pacheco de Moraes, Wendell Gonçalves Marques e Antonia Alves Pereira Cavalcante (PP)
O juiz também declarou inelegíveis, por oito anos, os dirigentes das três legendas, o prefeito reeleito Jerry Correia Marinho (PP) e as candidatas Maria Aparecida (PP) e Francisca Delzirlandia (PSD).
Além da cassação, a decisão anula todos os votos recebidos pelas legendas para vereador. Caso a soma ultrapasse 50% dos votos válidos, a Câmara Municipal de Assis Brasil poderá passar por uma nova eleição.
A sentença ainda cabe recurso em instâncias superiores.