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POLÍTICA

Justiça acreana reconhece direito a isenção retroativa de IPTU para pessoa autista

Justiça acreana reconhece direito a isenção retroativa de IPTU para pessoa autista


Em decisão unânime, a 1ª Turma Recursal garantiu a um cidadão autista o direito à restituição dos valores pagos de IPTU entre 2019 e 2023, assegurando a aplicação retroativa da isenção prevista na Lei Municipal nº 2.284/2018. A norma integra a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e concede isenção do IPTU e da taxa de coleta de lixo para imóveis que atendam aos critérios legais.

O caso chegou ao Judiciário após o contribuinte ter o benefício reconhecido apenas em 2024, embora sua condição — inata e permanente — já estivesse contemplada pela legislação desde 2018. Com isso, ele solicitou a devolução dos valores recolhidos nos exercícios anteriores.

Ao analisar o pedido, o relator, juiz Danniel Bomfim, destacou que, uma vez reconhecida oficialmente a condição que dá direito à isenção, não haveria razão para exigir nova solicitação ano a ano. Segundo o magistrado, os requisitos legais para concessão do benefício já estavam preenchidos nos exercícios passados, tornando desnecessária a repetição de procedimentos administrativos.

O colegiado acompanhou o entendimento, confirmando o direito à restituição integral dos valores pagos no período de 2019 a 2023.
A decisão foi publicada na edição nº 7.913 do Diário da Justiça, na quarta-feira, 3, data em que se celebra o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.