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POLÍTICA

Joabe Lira sanciona lei que garante atendimento prioritário aos corretores de imóveis nas repartições públicas de Rio Branco

Joabe Lira sanciona lei que garante atendimento prioritário aos corretores de imóveis nas repartições públicas de Rio Branco

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, Vereador Joabe Lira de Queiroz, promulgou nesta segunda-feira (4) a Lei Municipal n° 2.694/2026, que assegura atendimento prioritário aos corretores de imóveis no exercício da profissão em todas as repartições públicas da administração direta e indireta do município, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos municipais. A legislação, de autoria do próprio parlamentar, entra em vigor na data de sua publicação.

A promulgação foi realizada em cerimônia especial, com a presença de representantes do CRECI-AC — Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 26ª Região do Acre, incluindo conselheiros regionais e federais da entidade. O ato marcou o reconhecimento da categoria à iniciativa do parlamentar, que conduziu o projeto desde sua proposição até a sanção final.

Durante a cerimônia, Joabe Lira defendeu a relevância econômica e social da medida e destacou que o principal beneficiário da lei é o cidadão comum:

“Esse atendimento prioritário vai fazer com que as vendas, com que as regularizações ocorram de forma mais rápida. E ao final de tudo isso, quem vai ganhar é a população de Rio Branco, que vai poder ter o seu serviço, a sua demanda atendida de forma mais rápida.”

Vereador Joabe Lira de Queiroz, Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco

O parlamentar também ressaltou a importância estratégica do setor imobiliário para o desenvolvimento do município. “Nós sabemos da importância dos corretores para o desenvolvimento do nosso município — gestão das vendas de imóveis, regularização”, afirmou, dirigindo-se diretamente aos representantes do CRECI-AC presentes no ato.

Como funciona na prática. Pela nova lei, o corretor de imóveis devidamente inscrito no CRECI-AC passa a ter direito a atendimento preferencial nos órgãos públicos municipais, bastando apresentar a carteira funcional válida sempre que solicitado. A prioridade é restrita a atos diretamente ligados ao exercício profissional — como registro de contratos, consultas cadastrais e tramitação de processos imobiliários —, sempre em representação a clientes. O uso indevido da prerrogativa fora dessas condições não é amparado pela legislação.

A lei determina ainda que todos os órgãos e entidades municipais dêem ampla publicidade ao seu conteúdo em suas dependências, garantindo que servidores e usuários sejam informados sobre o novo direito. A regulamentação complementar ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 5° da norma.

Corretores de imóveis atuam cotidianamente em processos de alta complexidade eurgência que envolvem cartórios, secretarias de habitação, receitas municipais e demais repartições. A demora no atendimento dessas instâncias representa um gargalo direto para a conclusão de negócios imobiliários, podendo atrasar ou inviabilizar transações que afetam a vida de compradores e vendedores. Com a medida, Rio Branco se alinha a outras capitais que já adotaram legislações semelhantes em favor de categorias profissionais cujo exercício tem impacto direto na economia local.

A iniciativa também dialoga com a agenda de regularização fundiária, uma das principais demandas urbanas do Acre. Ao acelerar o trâmite de processos em repartições públicas, a lei contribui para reduzir o volume de imóveis em situação irregular no município, promovendo segurança jurídica para proprietários e gerando reflexos positivos na arrecadação municipal.